LEI Nº. 2228, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS DE VERÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, em favor da Comissão de Verão, nomeada através do Decreto 3.997/2008, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Turismo, para custear despesas com a realização dos eventos que acontecerão no período compreendido entre a segunda quinzena do mês de dezembro de 2008 e a segunda quinzena de fevereiro de 2009, nos limites e finalidades estabelecidos nos incisos a seguir:

 

I - até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) em favor da Comissão de Verão, instituída pelo Decreto n. 3.997/2008, de 21 de outubro de 2008, para cobrir despesas diversas com aquisição de materiais e serviços para realização dos diversos eventos que compõe a programação oficial do verão 2008/2009;

 

II - até R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), em favor da Secretaria Municipal de Esportes para a realização dos torneios de Verão, que acontecerão nas praias de Itaoca/Itaipava;

 

III - até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais, em favor da Secretaria Municipal de Turismo para a realização do concurso de fantasias de luxo que acontecerá no dia 22 de fevereiro de 2009 na praia de Itaoca;

 

                     § 1º - Os recursos a que se refere o inciso I deste  artigo, serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõe a programação oficial do Verão 2008/2009;

 

          

§ 2º - Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo, serão liberados para custear as despesas com premiações dos atletas e despesas com árbitros, por ocasião dos torneios de verão, na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 3º - Os recursos a que se refere o inciso III deste artigo, serão liberados para custear as despesas com premiações dos vencedores do concurso de fantasias de luxo, na forma do Anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão de Verão e Unidades Administrativas especificadas nesta Lei.

 

Art. 3º - As prestações de conta dos recursos de que trata esta lei, deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças – Gerência de Contabilidade, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei n. 4.320/64.

 

Parágrafo único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização das despesas com os recursos especiais autorizados, bem como a prestação de contas, poderão ser regulamentados por Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                              

Itapemirim - ES, 24 de dezembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.