LEI
Nº. 2228, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS
ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS DE VERÃO DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em
caráter especial, em favor da Comissão de Verão, nomeada através do Decreto
3.997/2008, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Turismo,
para custear despesas com a realização dos eventos que acontecerão no período
compreendido entre a segunda quinzena do mês de dezembro de 2008 e a segunda
quinzena de fevereiro de 2009, nos limites e finalidades estabelecidos nos
incisos a seguir:
I - até R$ 3.400,00 (três
mil e quatrocentos reais) em favor da Comissão de Verão, instituída pelo
Decreto n. 3.997/2008, de 21 de outubro de 2008, para cobrir despesas diversas
com aquisição de materiais e serviços para realização dos diversos eventos que
compõe a programação oficial do verão 2008/2009;
II - até R$ 5.100,00 (cinco
mil e cem reais), em favor da Secretaria Municipal de Esportes para a
realização dos torneios de Verão, que acontecerão nas praias de
Itaoca/Itaipava;
III - até R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais, em favor da Secretaria Municipal de Turismo para a
realização do concurso de fantasias de luxo que acontecerá no dia 22 de
fevereiro de 2009 na praia de Itaoca;
§ 1º - Os recursos a que se refere o
inciso I deste artigo, serão liberados
para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e
urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam
indispensáveis à promoção dos eventos que compõe a programação oficial do Verão
2008/2009;
§ 2º - Os
recursos a que se refere o inciso II deste artigo, serão liberados para custear
as despesas com premiações dos atletas e despesas com árbitros, por ocasião dos
torneios de verão, na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
§ 3º - Os
recursos a que se refere o inciso III deste artigo, serão liberados para
custear as despesas com premiações dos vencedores do concurso de fantasias de
luxo, na forma do Anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Os
recursos de que trata esta Lei serão liberados em cota única, mediante a
formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta
finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão
de Verão e Unidades Administrativas especificadas nesta Lei.
Art. 3º - As
prestações de conta dos recursos de que trata esta lei, deverão ser elaboradas
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças – Gerência de
Contabilidade, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei
n. 4.320/64.
Parágrafo único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização das
despesas com os recursos especiais autorizados, bem como a prestação de contas,
poderão ser regulamentados por Decreto.
Art. 4º - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do exercício de
2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 24 de dezembro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.