LEI
Nº. 2210, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N°. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial em
unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, ficando alterada a
Lei Orçamentária Municipal n.°. 2141, de 06 de
dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008,
para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Ação Social:
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Ação Social.
Função: 08 – Assistência Social.
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.
Programa: 0092 – Assistência Materno-Infantil, à Criança e ao Adolescente.
Atividade: 2.170 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Municipal.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.92.00000 |
Equipamentos e Material
Permanente |
10.000,00 |
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada totalmente na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria
Municipal de Ação Social, a dotação orçamentária especificada a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.°. 2141,
de 06 de dezembro de 2007.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
018001.0824401321.142 |
Criação e Manutenção do Banco de
Alimentos |
1077 |
3.3.3.90.30.000 |
Material de consumo |
10.000,00 |
Art. 3º. Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados
no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 29 de outubro de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.