LEI Nº. 2210, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial em unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n.°. 2141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Ação Social:

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Ação Social.

Função: 08 – Assistência Social.

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.

Programa: 0092 – Assistência Materno-Infantil, à Criança e ao Adolescente.

Atividade: 2.170 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Municipal.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.92.00000

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada totalmente na Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Ação Social, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.°. 2141, de 06 de dezembro de 2007.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

018001.0824401321.142

Criação e Manutenção do Banco de Alimentos

 

 

1077

 

3.3.3.90.30.000

 

Material de consumo

 

10.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 29 de outubro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.