LEI
Nº. 2208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N°. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria
Municipal de Educação, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal n.°. 2141, de 06 de dezembro de 2007, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Unidade: 004
– Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – Recursos próprios.
Função: 12
– Educação.
Subfunção: Ensino
Superior.
Programa: Transporte
Escolar.
Atividade: Locação
de Veículos.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios
Anteriores |
21.072,65 |
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria
Municipal de Educação, dentro da Unidade
Orçamentária 006 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Convênios, as
dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei n°. 2141, de 06 de dezembro de
2007.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
011006.1236100232.075 |
Reforma de ônibus do Transporte
Escolar |
541 |
3.3.90.30.000 |
Material de consumo |
10.000,00 |
011006.1236100232.075 |
Reforma de ônibus do Transporte
Escolar |
542 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física |
5.000,00 |
011006.1236100232.075 |
Reforma de ônibus do Transporte
Escolar |
543 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
6.072,65 |
Art. 3º. Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação que, se necessário, procederá à suplementação
de recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 16 de outubro de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.