LEI Nº. 2208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria Municipal de Educação, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n.°. 2141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Educação:

Unidade: 004 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – Recursos próprios.

Função: 12 – Educação.

Subfunção: Ensino Superior.

Programa: Transporte Escolar.

Atividade: Locação de Veículos.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

21.072,65

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Educação, dentro da Unidade Orçamentária 006 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Convênios, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 2141, de 06 de dezembro de 2007.

 

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

011006.1236100232.075

Reforma de ônibus do Transporte Escolar

 

 

541

 

3.3.90.30.000

Material de consumo

 

10.000,00

 

011006.1236100232.075

Reforma de ônibus do Transporte Escolar

 

 

542

 

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

5.000,00

 

011006.1236100232.075

Reforma de ônibus do Transporte Escolar

 

 

543

 

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

6.072,65

 

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de outubro de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.