LEI Nº. 2188, DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº. 2127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Modifica representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, constante das alíneas do artigo 1º da Lei nº. 2127, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, passando a ter a composição abaixo consignada:

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO.

 

a – Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;

b – Secretaria Municipal do Interior;

c- Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

d – Secretaria Municipal de Agricultura (representada por 02 (dois) membros);

e- Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF.

        

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.

 

a – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapemirim;

b- Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana;

c – Cooperativa de Laticínios Selita;

d – Associação de Moradores de Piabanha do Norte;

e – Associação de Desenvolvimento Comunitário de Palmital;

f- Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Grande.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº. 2127, de 21 de setembro de 2007.

 

 Itapemirim - ES, 21 de julho de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.