LEI
Nº. 2188, DE 21 DE JULHO DE 2008.
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº. 2127, DE 21 DE SETEMBRO DE
2007, QUE DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Modifica representação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, constante das alíneas do artigo 1º da Lei nº. 2127, de 21 de setembro de
2007, que dispõe sobre a representação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável – CMDRS, passando a ter a composição abaixo consignada:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO.
a – Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;
b – Secretaria Municipal do
Interior;
c- Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;
d – Secretaria Municipal de
Agricultura (representada por 02 (dois) membros);
e- Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Espírito Santo – IDAF.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
a – Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itapemirim;
b- Cooperativa Agrícola dos
Fornecedores de Cana;
c – Cooperativa de Laticínios
Selita;
d – Associação de Moradores de
Piabanha do Norte;
e – Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Palmital;
f- Associação de Desenvolvimento Comunitário
de Brejo Grande.
Art. 2°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial as contidas na Lei Municipal
nº. 2127, de 21 de setembro de 2007.
Itapemirim - ES, 21 de julho de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.