LEI
Nº. 2127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE NOVA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Resolução n° 48, de 16 de setembro de 2004, que propõe
Diretrizes e Atribuições para a rede de Conselhos de Desenvolvimento
Rural Sustentável – CDRS, nos diferentes níveis de atuação, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° -
As representações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CMDRS, constantes das alíneas do
§ 1°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 2094, de 05 de junho de 2007, passam a ser as abaixo consignadas:
“a) Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
c) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento;
d) Secretaria Municipal de
Interior;
e) Secretaria Municipal de Ação
Social;
f) Associação Comunitária de
Graúna;
g) Associação de Moradores de Piabanha do Norte;
h) Associação dos Moradores Rurais
do Assentamento Nova Sagra - AMRANS;
i) INCAPER – Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica, Extensão Rural;
j) IDAF – Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo;
l) Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itapemirim;
m) Associação de Artesãos de Itaipava;
n) Cooperativa de Plantadores de
Cana de Itapemirim;
o) Representantes de Instituições
Financeiras;
p) Colônia de Pescadores Z10;
q) Representante
da Feira do Produtor Rural de Itapemirim.”
I – REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO. (Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
a – Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER; (Redação
dada pela Lei nº. 2188/2008)
b – Secretaria Municipal do Interior; (Redação
dada pela Lei nº. 2188/2008)
c- Secretaria Municipal do Meio
Ambiente; (Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
d – Secretaria Municipal de Agricultura (representada por 02 (dois)
membros); (Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
e- Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Espírito Santo – IDAF. (Redação dada pela Lei nº.
2188/2008)
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA.
(Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
a – Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itapemirim;
(Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
b- Cooperativa Agrícola dos
Fornecedores de Cana;
(Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
c – Cooperativa de Laticínios Selita; (Redação
dada pela Lei nº. 2188/2008)
d – Associação de Moradores de Piabanha do
Norte; (Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
e – Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Palmital; (Redação dada pela Lei nº. 2188/2008)
f- Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Brejo Grande. (Redação dada pela Lei nº.
2188/2008)
Art. 2° – Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 21 de setembro de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.