LEI Nº. 2185, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA N. 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER SECRETARIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para viabilizar as ações de programas municipais, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual [LOA]Lei n. 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

Unidade: 030 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0090 – Administração de Cemitério

Projeto/Atividade: 1126 – Construção, Reforma e Ampliação de Capelas Mortuárias

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

344906100000

Aquisição de Imóveis

120.000,00

 

Art. 2º - Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal abaixo, a dotação orçamentária especificada, mantendo-se as demais disposições da Lei n. 2.141, de 06 de dezembro de 2007.

        

I – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

009001.1751200171.031

239

344905100000

Obras e instalações

120.000,00

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, nas unidades administrativas e orçamentárias em epígrafe, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Itapemirim – ES, 18 de julho de 2008.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.