LEI
Nº. 2185, DE 18 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N. 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER SECRETARIAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar as ações de programas municipais, ficando alterada a Lei
Orçamentária Anual [LOA] – Lei n. 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Unidade: 030 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452
– Serviços Urbanos
Programa:
0090 – Administração de Cemitério
Projeto/Atividade: 1126 – Construção, Reforma e
Ampliação de Capelas Mortuárias
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
120.000,00 |
Art. 2º - Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
parcialmente na Secretaria Municipal abaixo, a dotação orçamentária
especificada, mantendo-se as demais disposições da Lei
n. 2.141, de 06 de dezembro de 2007.
I – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
009001.1751200171.031 |
239 |
344905100000 |
Obras e instalações |
120.000,00 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2008, nas unidades administrativas e
orçamentárias em epígrafe, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 25
de fevereiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 18 de julho de
2008.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.