LEI Nº. 2183, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A GERÊNCIA MUNICIPAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA  DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                                                                                 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para viabilizar as ações de programa municipal, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual [LOA] - Lei n° 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – na Gerência Municipal:

 

Unidade: 003001 – Gerência Municipal

Órgão: 003

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: 0098 – Melhoria Habitacional e Infraestrutura

Projeto/Atividade: Construção de Casas Pré-Fabricadas

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

344905100000

Obras e Instalações

31.000,00

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Gerência Municipal, a dotação orçamentária abaixo especificada, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2141, de 06 de dezembro de 2007.

 

I – Gerência Municipal

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

 

003001.0412200031.004

Estruturação  da Gerência Municipal

 

018

 

344905200000

Equipamentos e materiais permanentes

 

31.000,00

 

Art. 3° - O anexo da Lei 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa e ação abaixo especificadas:

 

I – Na Gerência Municipal

 

Programa: Melhoria Habitacional e Infraestrutura

Ação: Implantação e/ou Construção de Casas Pré Fabricadas

 

Art. 4º. O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Melhoria Habitacional e Infraestrutura

 

Implantação e/ou construção de casas pré fabricadas para  apoios às atividades da administração pública.

Programa estruturado

-

-

02

02

 

Art. 5º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, nas unidades administrativas e orçamentárias em epígrafe, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 25 de fevereiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 13 de junho de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.