LEI Nº. 2175, DE 16 DE MAIO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação de um imóvel de propriedade da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Grande do Norte, para construção de Centro Social com salas para a implantação de serviços públicos a serem prestados à população ali residente e de localidades adjacentes, nas áreas de saúde, ação social e outras que se fizerem necessárias, inclusive com espaço destinado às reuniões comunitárias.

 

Art. 2° - A Prefeitura Municipal arcará com as despesas relativas à transferência, se for o caso, ou do registro do imóvel objeto da doação em cartório localizado no Município de Itapemirim.

 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,  proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 16 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.