LEI
Nº. 2175, DE 16 DE MAIO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO
IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação de um imóvel de
propriedade da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Grande do
Norte, para construção de Centro Social com salas para a implantação de
serviços públicos a serem prestados à população ali residente e de localidades
adjacentes, nas áreas de saúde, ação social e outras que se fizerem
necessárias, inclusive com espaço destinado às reuniões comunitárias.
Art. 2° - A
Prefeitura Municipal arcará com as despesas relativas à transferência, se for o
caso, ou do registro do imóvel objeto da doação em cartório localizado no
Município de Itapemirim.
Art. 3° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação consignada
no orçamento vigente para o exercício de 2008,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à
abertura de créditos especiais.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 16 de maio de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.