LEI
Nº. 2172, DE 08 DE MAIO DE 2008.
ALTERA O ANEXO VI DA LEI N° 1.527, DE 23 DE OUTUBRO DE
1998, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O
anexo VI da Lei n° 1.527/98, alterado
pela lei n° 1982/2006 que institui o plano de
carreira e vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fica alterado para aumentar o
quantitativo de cargos públicos de Professor MaMPA, MaMPB e MaMPP, com as vagas
a serem preenchidas, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas e/ou
provas e títulos.
Art. 2° - O anexo VI, referido
no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
QUANTITATIVO DE CARGOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO VI DA LEI N° 1.527/98 – 23 de OUTUBRO de 1998
CATEGORIA PROFISSIONAL |
QUANTIDADE |
MaMPA |
360 |
Ma.MPB |
70 |
MAMPP |
50 |
ASCEI |
60 |
Art. 3°. Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1° (primeiro) de abril de
2008, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.