LEI Nº. 2172, DE 08 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA O ANEXO VI DA LEI N° 1.527, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo VI da Lei n° 1.527/98, alterado pela lei n° 1982/2006 que institui o plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fica alterado para aumentar o quantitativo de cargos públicos de Professor MaMPA, MaMPB e MaMPP, com as vagas a serem preenchidas, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.

 

Art. 2° - O anexo VI, referido no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

 

QUANTITATIVO DE CARGOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

ANEXO VI DA LEI N° 1.527/98 – 23 de OUTUBRO de 1998

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE

MaMPA

360

Ma.MPB

70

MAMPP

50

ASCEI

60

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos  a 1° (primeiro) de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário. 

 

                                

     Itapemirim - ES, 08 de maio de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

     Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.