LEI N° 1982, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

Autor: Executivo Municipal


ALTERA ANEXO VI DA LEI N°. 1.527, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espiríto Santo, no uso das suas atiibuiçoes legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Muniipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo da Lei nº 1527/1998 que institui o plano de carreira e vencimentos dos profissionais do magistério publico do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, fica alterado para aumentar o quantitativo de cargos publicos de Professor MAMPA e, ainda, incluir o cargo de ASCEI, com as vagas a serem preenchidas, obrigatoriamente, mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos.

 

Art 2° - O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:


QUANTITATIVO DE CARGOS PARA O MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL
ANEXO VI DA LEI N° 1.527/98 - 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE

MAMPA

300

MAMPB

60

MAMPP

40

ASCEI

60

ASCEI - Auxiliar de Serviços de Centro de Educação infantil.

 

Parágrafo único - O Auxiliar de Serviços de Centro de Educação infantil - ASCEI cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração correspondente ao nivel AIV, padrão “Á”, da Classe da Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei Complementar n° 008, de 04 de agosto de 2005, atualmente equivalente ao valor de R$ 347,29 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração e Educação deverão adotar as providências técnicas e administrativas necessárias, inclusive com relação ao Concurso Público de Provas e Títulos definido no Edital n° 003/2005.

 

Art. - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas em orçamento municipal, na Unidade Administrativa e Orçamentária Secretaria Municipal de Educação, podendo, se necessário, serem suplementadas.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

 

Itapemirim - ES, 06 de março de 2006

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.