LEI Nº. 2169, DE 28 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA  O PODER EXECUTIVO A ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede do Poder Legislativo Municipal, com recursos próprios, devendo para isso adotar todas as providências legais e cabíveis para a realização de procedimentos administrativos e licitatórios com a finalidade de se cumprir o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único - Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar área de terreno de sua propriedade na dimensão necessária à execução do projeto de construção da obra em epígrafe.

 

Art. 2° - A Câmara Municipal de Itapemirim adotará as providências legais para a transferência da sua atual sede para o Poder Executivo Municipal, que adotará as providências com vistas à restauração do imóvel, podendo, inclusive celebrar convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal com órgãos públicos estadual ou federal, instituições não governamentais e entidades da iniciativa privada para a realização de obras de preservação do referido patrimônio histórico.

 

Art. 3° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros na ordem de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mensalmente, para a execução da obra de construção da sede da Câmara Municipal, a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2008 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 28 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.