LEI
Nº. 2169, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a construir a sede do Poder Legislativo
Municipal, com recursos próprios, devendo para isso adotar todas as
providências legais e cabíveis para a realização de procedimentos
administrativos e licitatórios com a finalidade de se cumprir o disposto nesta
Lei.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo
Municipal poderá disponibilizar área de terreno de sua propriedade na dimensão
necessária à execução do projeto de construção da obra em epígrafe.
Art. 2° - A
Câmara Municipal de Itapemirim adotará as providências legais para a
transferência da sua atual sede para o Poder Executivo Municipal, que adotará
as providências com vistas à restauração do imóvel, podendo, inclusive celebrar
convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal com órgãos públicos
estadual ou federal, instituições não governamentais e entidades da iniciativa
privada para a realização de obras de preservação do referido patrimônio
histórico.
Art. 3° - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos
financeiros na ordem de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), mensalmente, para a execução da obra de
construção da sede da Câmara Municipal, a partir da vigência desta Lei.
Art. 4° -
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2008 e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei e à abertura
de créditos especiais.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 28 de abril de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.