LEI Nº. 2163, DE 26 DE MARÇO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A SERVIDORES PÚBLICOS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                                                         

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao  servidor público municipal inativo WALMIR SOARES, portadora do documento de identidade CTPS n° 74.277- Série 20, expedida pelo  Ministério do Trabalho e o CPF/MF nº 195.904.587-34, expedido pelo Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na Rua Xandico, 58, Centro, Vila de Itapemirim - ES, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face à despesa com aquisição de medicamento para combater enfermidade de alta gravidade.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar colete tipo “Milwankee”, ou prestar ajuda financeira em valor compatível com o mercado apurado em levantamento com um mínimo de três orçamentos, com a opção sempre pelo menor preço, à servidora efetiva ALCILÉIA CARVALHO SANTOS, portadora do documento de identidade RG 1.281.130 - ES, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e o CPF/MF nº 045.948.127-40, expedido pelo Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, Garrafão,  Itapemirim - ES,  para atender a sua filha MILENA CARVALHO DOS SANTOS que sofre enfermidade de alta gravidade denominada escoliose toracolombar em dupla curva.

 

Art. 3º - A despesa com a ajuda financeira de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social, consignada no orçamento programa do Município para o presente exercício, ficando autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos ou a abertura de crédito especial.   

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES,  26 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.