LEI
Nº. 2163, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA A
SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao servidor público municipal inativo WALMIR SOARES, portadora do documento
de identidade CTPS n° 74.277- Série 20,
expedida pelo Ministério do Trabalho e o
CPF/MF nº 195.904.587-34, expedido
pelo Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na Rua Xandico, 58, Centro,
Vila de Itapemirim - ES, no valor de até R$
3.000,00 (três mil reais), para fazer face à despesa com aquisição de
medicamento para combater enfermidade de alta gravidade.
Art. 2° - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir e doar colete tipo
“Milwankee”, ou prestar ajuda financeira em valor compatível com o mercado
apurado em levantamento com um mínimo de três orçamentos, com a opção sempre
pelo menor preço, à servidora efetiva ALCILÉIA
CARVALHO SANTOS, portadora do documento de identidade RG 1.281.130 - ES,
expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e o CPF/MF nº 045.948.127-40, expedido pelo
Ministério da Fazenda, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n,
Garrafão, Itapemirim - ES, para atender a sua filha MILENA CARVALHO DOS SANTOS que sofre enfermidade de alta gravidade
denominada escoliose toracolombar em dupla curva.
Art. 3º - A
despesa com a ajuda financeira de que trata o artigo anterior correrá à conta
de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Ação Social,
consignada no orçamento programa do Município para
o presente exercício, ficando autorizado, se necessário, proceder a
suplementação de recursos ou a abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 26 de março de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.