LEI Nº 2.158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autor da Medida Provisória: Executivo Municipal.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER SECRETARIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória nº 001/2008, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Manila, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para viabilizar as ações de programas municipais, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual [LOA] - Lei nº 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I - na Secretaria Municipal de Transportes:

 

Unidade: 017- Secretaria Municipal de Transportes

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0087 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal

Projeto/Atividade: 2069 - Locação de Veículos de Transportes

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

33903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

52.000,00

 

II - na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

 

Unidade: 009 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 0017 - Desenvolvimento e infra-estrutura do Municipio

Projeto/Atividade: 1031 - Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento de Água

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3344906100000

Aquisição de Imóveis

300.000,00