LEI
Nº 2.158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autor da Medida Provisória:
Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2.158, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2007, PARA ATENDER SECRETARIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou
a Medida Provisória nº 001/2008, que a Câmara
Municipal aprovou, e eu Lucimário
Peçanha Manila, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim,
para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 32 e artigo 38 da
Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar as ações de programas municipais, ficando alterada a Lei Orçamentária
Anual [LOA] - Lei nº 2.141, de 06 de dezembro de 2007,
que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da
seguinte rubrica:
I - na Secretaria Municipal de
Transportes:
Unidade: 017-
Secretaria Municipal de Transportes
Função: 04 -
Administração
Subfunção: 122 -
Administração Geral
Programa: 0087 -
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
Projeto/Atividade: 2069 - Locação de Veículos de Transportes
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
52.000,00 |
II - na Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo:
Unidade: 009 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos
Função: 17 -
Saneamento
Subfunção: 512 -
Saneamento Básico Urbano
Programa: 0017 - Desenvolvimento e
infra-estrutura do Municipio
Projeto/Atividade: 1031 - Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento de Água
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
300.000,00 |