LEI
Nº. 2156, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR
RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ABRIGAR O
PROJETO MULHERES DO MAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou participar do processo de
aquisição como co-participe, com recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para
aquisição de terreno no Distrito de Itaipava, com a finalidade de construção de
espaço físico para abrigar o Projeto
MULHERES DO MAR, a ser implantado em parceria com a PETROBRAS e Colônia de
Pescadores Z 10 Dom Pedro I,
registrado no Cartório de 3° Ofício no livro n° 188, fls. 141V/142V.
§ 1° - A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, conjuntamente com Procuradoria
Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão as
providências necessárias para o cumprimento do disposto no “caput” deste
artigo.
§ 2° - No
caso de aquisição total pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a
disponibilizar a área de terreno à entidade envolvida no processo, através de
doação, comodato ou outra forma legal, no interesse da administração.
Art. 2° - No
caso da área de terreno disponibilizada pelo Município não for utilizada pela entidade
no prazo máximo de 03 (três) anos, a mesma retornará aos domínios da
administração municipal.
Art. 3° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento programa para o exercício
de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito
especial.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 06 de março de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.