LEI Nº. 2156, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO COM A FINALIDADE DE  CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA ABRIGAR O PROJETO MULHERES DO MAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou participar do processo de aquisição como co-participe, com recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de terreno no Distrito de Itaipava, com a finalidade de construção de espaço físico para abrigar o Projeto MULHERES DO MAR, a ser implantado em parceria com a PETROBRAS e Colônia de Pescadores Z 10 Dom Pedro I,  registrado no Cartório de 3° Ofício no livro n° 188, fls. 141V/142V.

 

§ 1° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, conjuntamente com Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.

 

§ 2° - No caso de aquisição total pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área de terreno à entidade envolvida no processo, através de doação, comodato ou outra forma legal, no interesse da administração. 

 

Art. 2° - No caso da área de terreno disponibilizada pelo Município não for utilizada pela entidade no prazo máximo de 03 (três) anos, a mesma retornará aos domínios da administração municipal. 

 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.