LEI
Nº. 2155, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZAR
ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE
CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar área de terreno de até
Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município adotará as providências necessárias
para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, devendo, se necessário,
requisitar a participação de Secretarias Municipais afins.
Art. 2° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento programa para o exercício de 2007,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 06 de março de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.