LEI Nº. 2155, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZAR ÁREA DE TERRENO PARA  CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar área de terreno de até 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados),  por doação, na localidade de Graúna, de propriedade do Município, registrado no Cartório de 3° Ofício no livro n° 188, fls. 141V/142V, para o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de construção de Escola de Ensino Fundamental para atender alunos da comunidade e adjacências matriculados na Rede Estadual de Ensino.

 

Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, devendo, se necessário, requisitar a participação de Secretarias Municipais afins.  

 

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.