LEI Nº. 2154, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os recursos financeiros necessários ao custeio das despesas com o transporte escolar de alunos do Ensino Fundamental e Médio matriculados em escolas da Rede Pública Estadual, residentes em áreas fora da abrangência das Unidades de Ensino, prioritariamente aqueles que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, para atendimento durante os dias letivos previstos no calendário escolar. 

 

Parágrafo único - A complementação de que trata o “caput” deste artigo, fica autorizada no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2° - Para o cumprimento do disposto no Art. 1° e nos termos do Art. 62, da Lei Complementar n° 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], existe a previsão no PPA 2006-2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3° - A despesa com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa para o exercício de 2008, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 06 de março de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

 Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.