LEI
Nº. 2154, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DESPESAS COM O TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os recursos financeiros
necessários ao custeio das despesas com o transporte escolar de alunos do
Ensino Fundamental e Médio matriculados em escolas da Rede Pública Estadual,
residentes em áreas fora da abrangência das Unidades de Ensino,
prioritariamente aqueles que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, para
atendimento durante os dias letivos previstos no calendário escolar.
Parágrafo único - A complementação de que trata o “caput” deste artigo, fica autorizada
no valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2° - Para
o cumprimento do disposto no Art. 1° e nos termos do Art. 62, da Lei
Complementar n° 101/2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal], existe a previsão no
PPA 2006-2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° - A
despesa com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas
no Orçamento Programa para o exercício de 2008,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 06 de março de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.