LEI Nº. 2151, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU TERMO DE PARCERIA COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, termo de parceria ou outro instrumento legal que for necessário com entidades sem fins lucrativos, em especial OSCIP, com vista a execução de programas de organização e regularidade civil de profissionais liberais, objetivando a geração de emprego e renda no território do Município de Itapemirim.

 

Parágrafo único - Nos termos do “caput” deste artigo fica homologado o Termo de Parceria celebrado com o Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor e Responsabilidade Empresarial - IGES, inscrito no CNPJ sob o número 04.903.674/001-57, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no Ministério da Justiça, firmado com o Poder Executivo Municipal com a finalidade de implantar o programa de Desenvolvimento Comunitário e Social - Projeto Cuidar, nos termos da Lei Federal n° 7.790, de 23 de março de 1999 e Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999. 

 

Art. 2° - Para atender o disposto no artigo anterior e Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para atender à Secretaria Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Ação Social:

Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social

Função:  08 - Assistência Social

Subfunção: 845 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidade

Programa: 0149 - Geração de Emprego e Renda

Projeto: Qualificação de Mão de Obra Comunitária

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.50.39.0000

Transferência de Recursos Financeiros a Entidade Privada sem fins lucrativos

 

66.870,00

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas, parcialmente, na Secretaria Municipal de Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2141, de 06 de dezembro de 2007:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

018001082440312.1797

AUXILIAR DESLOCAMENTO DE ESTUDANTES

 

1070

 

3.3.90.49.000

Auxílio Transporte

66.870,00

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 08 de fevereiro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.