LEI
Nº. 2151, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E/OU TERMO DE PARCERIA
COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, termo de parceria ou outro
instrumento legal que for necessário com entidades sem fins lucrativos,
Parágrafo único - Nos termos do “caput” deste artigo fica homologado o Termo de Parceria
celebrado com o Instituto de Gestão Social do Terceiro Setor e Responsabilidade
Empresarial - IGES, inscrito no CNPJ sob o número 04.903.674/001-57,
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público no
Ministério da Justiça, firmado com o Poder Executivo Municipal com a finalidade
de implantar o programa de Desenvolvimento Comunitário e Social - Projeto
Cuidar, nos termos da Lei Federal n° 7.790, de 23 de março de 1999 e Decreto n°
3.100, de 30 de junho de 1999.
Art. 2° - Para
atender o disposto no artigo anterior e Parágrafo único, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de crédito especial para atender à Secretaria
Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei
Orçamentária Municipal n.° 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Secretaria Municipal de Ação Social:
Unidade: Secretaria
Municipal de Ação Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 845
- Transferência de Recursos Financeiros a Entidade
Programa: 0149
- Geração de Emprego e Renda
Projeto: Qualificação
de Mão de Obra Comunitária
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.50.39.0000 |
Transferência de Recursos
Financeiros a Entidade Privada sem fins lucrativos |
66.870,00 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas, parcialmente, na Secretaria
Municipal de Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2141,
de 06 de dezembro de 2007:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
018001082440312.1797 |
AUXILIAR DESLOCAMENTO DE
ESTUDANTES |
1070 |
3.3.90.49.000 |
Auxílio Transporte |
66.870,00 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 08 de fevereiro
de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.