LEI Nº. 2150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para atender à Secretaria Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.141, de 06 de dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Ação Social:

Unidade: 018001 - Secretaria Municipal de Ação Social

Função: 16 - Habitação

Subfunção: 482 - Habitação Urbana

Programa: 098 - Melhoria Habitacional e Infra-Estrutura

Projeto: 1.148 - Construção de Casas Populares

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.000

4.4.90.52.000

Material de Consumo

Equipamento e Material Permanente

1.262,00   738,00

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas, parcialmente, na Secretaria Municipal de Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2141, de 06 de dezembro de 2007:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

0180010412200912.157

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

963

 

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.262,00

0180010412200912.157

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

967

 

4.4.90.52.000

Equip.  e Mat. Permanente

738,00

 

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 08 de fevereiro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.