LEI
Nº. 2150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para
atender à Secretaria Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.141, de 06 de
dezembro de 2007, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2008,
para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Ação Social:
Unidade: 018001
- Secretaria Municipal de Ação Social
Função: 16
- Habitação
Subfunção: 482
- Habitação Urbana
Programa: 098
- Melhoria Habitacional e Infra-Estrutura
Projeto: 1.148
- Construção de Casas Populares
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.30.000 4.4.90.52.000 |
Material de Consumo Equipamento e Material
Permanente |
1.262,00 738,00 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas, parcialmente, na Secretaria
Municipal de Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2141,
de 06 de dezembro de 2007:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
0180010412200912.157 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
963 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.262,00 |
0180010412200912.157 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
967 |
4.4.90.52.000 |
Equip. e Mat. Permanente |
738,00 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2008, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 08 de fevereiro
de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.