LEI
Nº. 2149, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), localizado na rua Amphilóquio de Moreno, esquina com a Avenida Beira
Rio, Centro, Vila de Itapemirim, de Leandro
Ferreira da Cunha e Alzira Leal da
Cunha, medindo 898,14m² (oitocentos e noventa e oito metros e quatorze
centímetros quadrados), confrontando-se
em seus diversos lados com: lado direito - rua Amphilóquio de Moreno, lado
esquerdo – quem de direito, frente – Avenida Beira Rio e fundos -
proprietários, conforme documentação em anexo.
Art. 2° - A
área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para
a construção de um Centro do Idoso.
Art. 3° - As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente
exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 08 de fevereiro
de 2008
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.