LEI Nº. 2149, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), localizado na rua Amphilóquio de Moreno, esquina com a Avenida Beira Rio, Centro, Vila de Itapemirim, de Leandro Ferreira da Cunha e Alzira Leal da Cunha, medindo 898,14m² (oitocentos e noventa e oito metros e quatorze centímetros quadrados),  confrontando-se em seus diversos lados com: lado direito - rua Amphilóquio de Moreno, lado esquerdo – quem de direito, frente – Avenida Beira Rio e fundos - proprietários, conforme documentação em anexo.     

 

Art. 2° - A área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para a construção de um Centro do Idoso.

 

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 08 de fevereiro de 2008

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.