LEI
Nº. 2146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO
INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere a
lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal , em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica,
ainda, a Autarquia Municipal – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
autorizada a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse
público, até o limite de 10 (dez) pessoas, devidamente habilitadas para atender
as necessidades da Autarquia, em virtude do elevado consumo de água e aumento
de fluxo de pessoas no Município no período do verão.
§ 1° - As
contratações previstas neste artigo serão feitas exclusivamente para ajudar na
operação de bombas no tratamento de água e outras tarefas correlatas no período
de verão, nos termos do art. 443, § 1° da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2° - Serão
considerados devidamente habilitados os profissionais que preencherem os
requisitos para o exercício da atividade especificada no § 1° deste artigo.
§ 3° - A
remuneração do pessoal contratado conforme o disposto neste artigo, será aquela
fixada para o ocupante do cargo de Operador de Bombas – classe B, Nível I,
integrante do quadro de salários da Autarquia, incluindo ajuda-alimentação nos
termos e critérios estabelecidos na Lei Federal do Programa Alimentação do
Trabalhador e Lei Municipal n° 1.329/94.
§ 4° - As
despesas com as contratações a que se refere o “caput” deste artigo, correrão
por conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias da Autarquia
Municipal – SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
Art. 2° - Para fins desta lei, considera-se
necessidade temporária, eventual e de excepcional interesse público, o período
de verão, compreendido entre os meses de dezembro de
Parágrafo Único – As contratações previstas no artigo 1°, serão feitas mediante
contrato administrativo, por tempo determinado, limitada aos períodos
estipulados no caput deste artigo.
Art. 3° - O
contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, obrigações e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único – A municipalidade poderá rescindir o contrato temporário de trabalho
em tempo inferior ao estipulado no caput
deste artigo, em razão de preenchimento dos mencionados cargos efetivos por
realização de Concurso Público, em conformidade com a disponibilidade de vagas
consignadas no anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 026/2006.
Art. 6° - A
remuneração dos profissionais contratados será o mesmo fixado para o cargo
Médico do Trabalho – Classe C, nível de vencimento IV, integrante do quadro de
salários para o provimento efetivo mediante concurso, constante do anexo I da
Lei Complementar Municipal n° 026, de 27 de novembro de 2006, que altera a Lei Complementar n° 008, de 04 de agosto de 2005, que
trata da estruturação do plano de cargos e carreiras dos servidores públicos do
Município de Itapemirim, com aumento de vagas, criação e modificação da
nomenclatura de cargos.
Art. 7° - As
despesas decorrentes das contratações feitas pelo Poder Executivo Municipal,
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Município para
o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura
de créditos especiais.
Art.8° - O
contrato firmado na forma desta Lei poderá ser rescindido:
I – por conveniência da
Municipalidade, devidamente justificado;
II – por iniciativa do contratado;
III – por abandono do contratado,
caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias
corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo contratado;
V – por insuficiência do
contratado.
Art. 9° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 13 de dezembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.