LEI
Nº. 2137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FORNECEDORES DE CANA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
o Município de Itapemirim autorizado a repassar contribuição financeira à
Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana Ltda., CNPJ 27.780.949/0001-08,
no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma parcelada, na
medida e proporção das necessidades de aquisição de produtos e serviços
necessários para implementação de ações voltadas ao Programa de Apoio Rural, no
atendimento aos pequenos e médios produtores do setor pecuário, com
propriedades atingidas pela estiagem.
Art. 2° - A
entidade referida no art. 1° deverá prestar contas dos valores recebidos aos
Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
da entrega do numerário, devendo, ainda, anexar os seguintes itens:
I – cópia dos cheques pagos ou
comprovantes de saques bancários;
II – cópia das notas de pesagem;
III – recibo de entrega da cana,
uréia e farelo;
IV – cópia do recibo do pagamento
de transporte;
V – cópia do recibo de pagamento
do corte;
VI - cópia do recibo de pagamento
do embarque;
VII – relação de preços pagos pela
tonelada de cana a cada produtor;
VIII – relação de preço pagos pela
uréia e farelo.
Art. 3° - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Municipio
para o exercício de 2007, através da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor nesta data, com publicação no Órgão Oficial do Município,
com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 18 de outubro de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 21 de novembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.