LEI Nº. 2137, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FORNECEDORES DE CANA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA  e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Município de Itapemirim autorizado a repassar contribuição financeira à Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana Ltda., CNPJ 27.780.949/0001-08, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma parcelada, na medida e proporção das necessidades de aquisição de produtos e serviços necessários para implementação de ações voltadas ao Programa de Apoio Rural, no atendimento aos pequenos e médios produtores do setor pecuário, com propriedades atingidas pela estiagem.

 

Art. 2° - A entidade referida no art. 1° deverá prestar contas dos valores recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega do numerário, devendo, ainda, anexar os seguintes itens:

 

I – cópia dos cheques pagos ou comprovantes de saques bancários;

 

II – cópia das notas de pesagem;

 

III – recibo de entrega da cana, uréia e farelo;

 

IV – cópia do recibo do pagamento de transporte;

 

V – cópia do recibo de pagamento do corte;

 

VI - cópia do recibo de pagamento do embarque;

 

VII – relação de preços pagos pela tonelada de cana a cada produtor;

 

VIII – relação de preço pagos pela uréia e farelo.

 

Art. 3° - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles consignados no Orçamento Programa do Municipio para o exercício de 2007, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor nesta data, com publicação no Órgão Oficial do Município, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 18 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.