LEI
Nº. 2135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FORNECEDORES DE CANA LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Prefeita
Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 005/2007, que Câmara
Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da mesa Diretoria
da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Itapemirim
autorizado a repassar contribuição financeira à Cooperativa Agrícola dos
Fornecedores de Cana Ltda., CNPJ
27.780.949/0001-08, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de
forma parcelada, na medida e proporção das necessidades de aquisição de
produtos e serviços necessários para implementação de ações voltadas ao
Programa de Apoio Rural, no atendimento aos pequenos e médios produtores do
setor pecuário, com propriedades atingidas pela estiagem.
Art. 2º- A
entidade referida no Art. 1° deverá prestar contas dos valores recebidos aos
Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a conta
da entrega do numerário, devendo, ainda, anexar os seguintes itens:
I – cópia dos cheques pagos ou
comprovantes de saques bancários;
II – cópia das notas de pesagem;
III – recibo de entrega da cana,
uréia e farelo;
IV – cópia do recibo do pagamento
de transporte;
V – cópia do recebido de pagamento
do corte;
VI – cópia do recibo de pagamento
do embarque;
VII – relação de preços pagos pela
tonelada de cana a cada produtor;
VIII- relação de preço pagos pela
uréia e farelo.
Art. 3° -
Os recurso a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, através da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4° -
Esta medida entrará em vigor nesta data, com publicação no órgão Oficial do
Município, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE- SE
CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 21 de novembro de
2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.