LEI Nº. 2135, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS FORNECEDORES DE CANA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 005/2007, que Câmara Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da mesa Diretoria da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º-  Fica o Município de Itapemirim autorizado a repassar contribuição financeira à Cooperativa Agrícola dos Fornecedores de Cana Ltda., CNPJ 27.780.949/0001-08, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma parcelada, na medida e proporção das necessidades de aquisição de produtos e serviços necessários para implementação de ações voltadas ao Programa de Apoio Rural, no atendimento aos pequenos e médios produtores do setor pecuário, com propriedades atingidas pela estiagem.

 

Art. 2º- A entidade referida no Art. 1° deverá prestar contas dos valores recebidos aos Poderes Executivo e Legislativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a conta da entrega do numerário, devendo, ainda, anexar os seguintes itens:

 

I – cópia dos cheques pagos ou comprovantes de saques bancários;

 

II – cópia das notas de pesagem;

 

III – recibo de entrega da cana, uréia e farelo;

 

IV – cópia do recibo do pagamento de transporte;

 

V – cópia do recebido de pagamento do corte;

 

VI – cópia do recibo de pagamento do embarque;

 

VII – relação de preços pagos pela tonelada de cana a cada produtor;

 

VIII- relação de preço pagos pela uréia e farelo.

 

Art. 3° - Os recurso a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 4° - Esta medida entrará em vigor nesta data, com publicação no órgão Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

REGISTRA-SE                 PUBLIQUE- SE                 CUMPRA-SE

                       

                       

Itapemirim-ES, 21 de novembro de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.