LEI Nº. 2132, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor de até R$ 54.840,00 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), localizado em Joacima, Distrito de Itaipava, neste Município, de propriedade do Sr. LUIZ FELICIANO e de sua esposa Srª. MADALENA FERREIRA FELICIANO, medindo 1.131,00 m² (mil cento e trinta e um metros quadrados), a saber: 37,70m de frente, confrontando com a Rua Bonfim; 37,70m de fundos, tendo como divisa os herdeiros de Deuza Ferreira Peçanha; 30,00m pelo lado direito, confrontando com a Escola “João Luiz Gomes”; e 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com uma Quadra de Esportes Pública, conforme documentação em anexo.     

 

§ 1º. A referida área se encontra registrada no Cartório de Registro de imóveis no Livro nº. 3-K, às fls. 135, sob o nº. 12.228 em nome do Sr. Luiz Feliciano e sua esposa Srª. Madalena Ferreira Feliciano, também conhecidos como Luis João Gomes e Madalena Ferreira de Oliveira Gomes.

 

§ 2º. Os proprietários serão representados pelo Sr. JOÃO DE OLIVEIRA GOMES conforme procuração expedida pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, inserida no Livro 003 AP, Folha 061/61.

 

§ 3º. A Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária adotará as providências necessárias para avaliar o imóvel, com observância aos valores praticados pelo mercado.

 

Art. 2°. A área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental “Luiz João Gomes”.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar o complexo desportivo de que trata esta Lei, e seus componentes, por Decreto.

 

Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais e, inclusive, celebrar termo de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, com vistas a viabilizar recursos para a execução da obra .

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de outubro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.