LEI
Nº. 2132, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. O
Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir área de terreno, no valor
de até R$ 54.840,00 (cinqüenta e
quatro mil oitocentos e quarenta reais), localizado em Joacima, Distrito de
Itaipava, neste Município, de propriedade do Sr. LUIZ FELICIANO e de sua esposa Srª. MADALENA FERREIRA FELICIANO, medindo
§ 1º. A
referida área se encontra registrada no Cartório de Registro de imóveis no
Livro nº. 3-K, às fls. 135, sob o nº. 12.228 em nome do Sr. Luiz Feliciano e
sua esposa Srª. Madalena Ferreira Feliciano, também conhecidos como Luis João
Gomes e Madalena Ferreira de Oliveira Gomes.
§ 2º. Os
proprietários serão representados pelo Sr. JOÃO
DE OLIVEIRA GOMES conforme procuração expedida pelo Cartório de Registro
Civil e Tabelionato “Barreto Soares”, inserida no Livro 003 AP, Folha 061/61.
§ 3º. A
Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária adotará as providências necessárias
para avaliar o imóvel, com observância aos valores praticados pelo mercado.
Art. 2°. A
área de terreno de que trata esta Lei, será utilizada pela municipalidade para
a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil e de Ensino Fundamental
“Luiz João Gomes”.
Art. 3°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar o complexo desportivo de que
trata esta Lei, e seus componentes, por Decreto.
Art. 4°. As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente
exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais e, inclusive, celebrar termo de convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo, com vistas a viabilizar recursos para a execução da obra .
Art. 5°. Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de outubro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.