LEI
Nº. 2126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUMENTAR REPASSE
FINANCEIRO AO HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que preconiza a Lei Municipal n°. 2.051,
de 21 de dezembro de 2006, que declara situação de emergência na saúde do
Município e dá outras providências, considerando ainda, a celebração do Termo
de Parceria Técnica e Financeira n°. 001, de 02 de abril de 2007, entre o
Hospital e Maternidade Santa Helena e o Município, homologado pelo Decreto Legislativo n° 304, de 21 de agosto de 2007,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Município de Itapemirim autorizado a aumentar repasse financeiro mensal ao
Hospital Maternidade Santa Helena, Sociedade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede na Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, sem número,
inscrito no CNPJ sob o n°. 28.404.382/0001-38.
§ 1°. O
repasse de que trata o caput deste
artigo, a partir do mês de agosto de 2007, passará de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com aumento do valor em R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
acrescendo ao repasse financeiro total o montante de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2007.
§ 2°. Para
efeito do cumprimento no caput deste
artigo, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a solicitar Termo de
Parceria complementar já celebrado entre o Hospital e Maternidade Santa Helena
e o Município de Itapemirim, homologado pelo Poder Legislativo Municipal,
conforme preceitua o Decreto Legislativo n° 304, de
21 de agosto de 2007, alterando tão e somente a alínea “a” do subitem 3.1, da
Cláusula Terceira.
§ 3°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a celebrar Termos de
Parcerias com o Hospital Maternidade Santa Helena para os exercícios
subseqüentes, com repasse mensal até o montante de que trata o § 1° deste
Artigo.
Art. 2°. As
despesas com a execução da presente Lei correrão á conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa vigente para o
atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado,
se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito
especial.
Art. 3°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroagidos a 1° de agosto de 2007.
Itapemirim – ES, 13 de setembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.