LEI Nº. 2051, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Face à grave crise do Hospital Maternidade Santa Helena, com a eminência da suspensão do atendimento à população e, ainda, o provável fechamento do Pronto Socorro que presta serviços de urgência e emergência, e que funciona no nosocômio em referência, o que certamente provocará um caos na saúde pública local e regional, fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAUDE PÚBLICA do Município de Itapemirim, por prazo indeterminado, ou até a solução definitiva do problema.

 

Art. 2° - Em virtude da situação de emergência de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reativar o Pronto Atendimento Municipal (Pronto Socorro), com funcionamento 24 horas, no prédio onde está localizada a Secretaria Municipal de Saúde; podendo adotar todas as medidas administrativas e financeiras necessárias para oferecer á população de Itapemirim o melhor atendimento de urgência e emergência.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos, financeiros ou materiais, no valor estabelecido em Decreto da Prefeita Municipal, com base em estudos da Secretaria Municipal de Saúde e acordo formalizado com a Prefeitura Municipal de Marataízes, no sentido de garantir o funcionamento do Hospital Maternidade Santa Helena, evitando maiores conseqüências e prejuízos para o atendimento médico-hospitalar do Município.

 

Art. 4° - Para atendimento de urgência e emergência, com internações, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal com Hospitais/Casas de Saúde fora do território municipal; em especial com a Santa Casa de Misericórdia e Hospital Evangélico, ambos de Cachoeiro de Itapemirim, Hospital Maternidade de Rio Novo Sul e Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha – Hospital Maternidade “Danilo Monteiro de castro”, podendo proceder a pagamento fixo mensal ou custeio das despesas por atendimento individual.

 

Art. 5° - Ficam dispensados, nos termos do inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do processo regular de licitação a aquisição de bens necessários ao pleno funcionamento do Pronto Socorro Municipal, e a contratação de obras e serviços relacionados com a reabilitação da saúde pública no Município de ltapemirim, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, a partir dos efeitos administrativos e financeiros da presente Lei, e considerando a urgência da situação vigente.

 

Art. 6° - Para as despesas provenientes da situação de emergência de que trata a presente Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá proceder à suplementação de dotações e à abertura de créditos adicionais, especiais ou extraordinários, tanto de recursos orçamentários e extra-orçamentários, como aqueles oriundos de excesso de arrecadação no presente exercício e subseqüente.

 

Art. 7° - A fim de ser viabilizado recursos financeiros junto a órgãos públicos, especialmente os Governos do Estado e Federal, mediante a celebração de convênios, orienta-se à Procuradoria Geral do Município para tomar as providências legais para o cumprimento desta Lei, comunicando-se, além dos Governos referenciados, às representações locais do Ministério Público e do Poder Judiciário, Assembléia Legislativa e Secretaria de Estado da Saúde, dando ampla divulgação, principalmente à população do Município de Itapemirim.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigência da data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 08 de dezembro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim