LEI
Nº. 2120, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
INSTITUI A “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM” NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO
DE TERMO APROPRIADO, A ENTIDADE DE NATUREZA CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO,
SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DA “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em especial o disposto no seu art. 38, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
instituída no Município de Itapemirim a “SEMANA
DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, compreendida a sua realização anualmente do
dia 27 de agosto a 02 de setembro, integrando o calendário de festas do
Município.
Art. 2° - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria ou
convênio com a Associação Cultural de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ n°
06.063.769/0001-35, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, de
caráter cultural e interesse público, com vistas a repasse financeiro, a título
de subvenção social, para que a entidade cumpra seus objetivos institucionais e
sociais de promoção da paz, da cidadania e de outros valores universais,
especialmente com a realização da “1ª
SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, que terá seu início no dia 27 de agosto
e seu término no dia 02 de setembro de 2007.
§ 1°. Os
recursos financeiros de que trata o “caput”
deste artigo será no valor total de até R$.
26.000,00 (vinte e seis mil reais), para realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, conforme responsabilidade
estabelecida para a instituição em referência.
§ 2°. Em
cumprimento ao que estabelece o “caput”
deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro,
as Secretarias Municipais de Cultura e Esporte e de Finanças adotarão as
providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à
instituição de que trata a presente Lei.
Art. 3° - As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007 e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito
especial.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros a 20 de agosto de 2007, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 28 de agosto de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.