LEI Nº. 2120, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

INSTITUI A “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO APROPRIADO, A ENTIDADE DE NATUREZA CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DA “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o disposto no seu art. 38, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituída no Município de Itapemirim a “SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, compreendida a sua realização anualmente do dia 27 de agosto a 02 de setembro, integrando o calendário de festas do Município.

 

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria ou convênio com a Associação Cultural de Cachoeiro de Itapemirim, CNPJ n° 06.063.769/0001-35, entidade sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e interesse público, com vistas a repasse financeiro, a título de subvenção social, para que a entidade cumpra seus objetivos institucionais e sociais de promoção da paz, da cidadania e de outros valores universais, especialmente com a realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, que terá seu início no dia 27 de agosto e seu término no dia 02 de setembro de 2007.

 

§ 1°. Os recursos financeiros de que trata o “caput” deste artigo será no valor total de até R$. 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para realização da “1ª SEMANA DA JUVENTUDE DE ITAPEMIRIM”, conforme responsabilidade estabelecida para a instituição em referência. 

 

§ 2°. Em cumprimento ao que estabelece o “caput” deste artigo, no que se refere ao repasse financeiro, as Secretarias Municipais de Cultura e Esporte e de Finanças adotarão as providências necessárias à celebração do convênio e ao repasse financeiro à instituição de que trata a presente Lei.

 

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a 20 de agosto de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 28 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.