LEI
Nº. 2118, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
criado no Município de Itapemirim o Programa “Passeio na Praça” com o intuito
de promover atividades culturais através da exposição de artesanato, comidas
típicas, apresentação de artistas da terra e outras atividades culturais
correlatas na Praça Domingos José Martins.
Art. 2° - Os expositores serão previamente
cadastrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, que ficará
responsável pela organização dos eventos promovidos pelo Programa “Passeio na
Praça”.
Art. 3° - O
anexo da Lei 1.965/2005, que
dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa “Passeio na
Praça” e suas ações abaixo identificadas:
I – Programa: Passeio na Praça
a) Ação: Estruturação do “Passeio na
Praça”;
b) Ação: Manutenção das Atividades
do “Passeio na Praça”
Art. 4º. O
anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:
PROGRAMA |
AÇÃO |
REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Passeio na Praça |
Estruturação do “Passeio na
Praça” |
Programa estruturado |
- |
75% |
25% |
- |
Manutenção das Atividades do
“Passeio na Praça” |
Programa manutenido |
- |
01 |
01 |
01 |
Art. 5° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
crédito especial para viabilizar as ações do Programa “Passeio na Praça”,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n.°
2.041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesas para o
exercício de 2007, para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:
Unidade: Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: Passeio
na Praça
Projeto: Estruturação
do “Passeio na Praça”
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material
Permanente |
10.500,00 |
II – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:
Unidade: Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: Passeio
na Praça
Atividade: Manutenção
das Atividades do “Passeio na Praça”
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
2.500,00 |
Art. 6° - Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
parcialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
024001.1339201721.164 |
Implantação de Bibliotecas Distritais |
1132 |
4.4.90.52.000 |
Equipamentos e Material
Permanente |
10.500,00 |
024001.1339201721.164 |
Implantação de Bibliotecas
Distritais |
1130 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.500,00 |
Art. 7º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e
orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes que, se necessário,
procederá à suplementação de recursos.
Art. 8° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 24 de agosto de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.