LEI Nº. 2118, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PASSEIO NA PRAÇA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica criado no Município de Itapemirim o Programa “Passeio na Praça” com o intuito de promover atividades culturais através da exposição de artesanato, comidas típicas, apresentação de artistas da terra e outras atividades culturais correlatas na Praça Domingos José Martins.

 

Art. 2° -  Os expositores serão previamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, que ficará responsável pela organização dos eventos promovidos pelo Programa “Passeio na Praça”.

 

Art. 3° - O anexo da Lei 1.965/2005, que dispõe sobre o PPA 2006-2009 fica alterado para incluir o programa “Passeio na Praça” e suas ações abaixo identificadas:

I – Programa: Passeio na Praça

a) Ação: Estruturação do “Passeio na Praça”;

b) Ação: Manutenção das Atividades do “Passeio na Praça”

 

Art. 4º. O anexo referido no artigo anterior fica assim redigido:

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Passeio na Praça

Estruturação do “Passeio na Praça”

Programa estruturado

-

75%

25%

-

Manutenção das Atividades do “Passeio na Praça”

 

Programa manutenido

-

01

01

01

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para viabilizar as ações do Programa “Passeio na Praça”, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n.° 2.041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2007, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:

Unidade: Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: Passeio na Praça

Projeto: Estruturação do “Passeio na Praça”

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

10.500,00

 

 

II – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:

Unidade: Secretaria Municipal de Cultura e Esportes

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: Passeio na Praça

Atividade: Manutenção das Atividades do “Passeio na Praça”

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2.500,00

 

Art. 6° - Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

024001.1339201721.164

Implantação de Bibliotecas Distritais

1132

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

10.500,00

024001.1339201721.164

Implantação de Bibliotecas Distritais

1130

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.500,00

 

Art. 7º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 24 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.