LEI Nº. 2109, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para atender à Secretaria Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2007, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Ação Social:

Unidade: Secretaria Municipal de Ação Social

Função: 16 – Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa: Melhoria Habitacional e Infra-Estrutura

Projeto: Construção de Casas Populares

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

40.000,00

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

018001.0824100971.132

IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO IDOSO

903

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

10.000,00

018001.0824100971.132

IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO IDOSO

904

4.5.90.61.000

Aquisição de Imóveis

10.000,00

018001.0824300921.136

IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM

928

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

10.000,00

018001.0824300921.136    

IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM

929

4.5.90.61.000

Aquisição de Imóveis

10.000,00

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 03 de agosto de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.