LEI
Nº. 2109, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para
atender à Secretaria Municipal de Ação Social, através de alteração da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.041, de 11 de
dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2007,
para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Ação Social:
Unidade: Secretaria
Municipal de Ação Social
Função: 16
– Habitação
Subfunção: 482
– Habitação Urbana
Programa: Melhoria
Habitacional e Infra-Estrutura
Projeto: Construção
de Casas Populares
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
40.000,00 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Ação
Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais
disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de
2006:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
018001.0824100971.132 |
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
ESCOLA DO IDOSO |
903 |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
018001.0824100971.132 |
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
ESCOLA DO IDOSO |
904 |
4.5.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
018001.0824300921.136 |
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
CASA DE PASSAGEM |
928 |
4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
018001.0824300921.136 |
IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CASA
DE PASSAGEM |
929 |
4.5.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Ação Social que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 03 de agosto de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.