LEI
Nº. 2108, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA N.° 2.041, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para
atender à Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal n.° 2.041, de 11 de
dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2007,
para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
Unidade: Fundo
Municipal de Saúde
Função: 10
– Saúde
Subfunção: 122
– Administração Geral
Programa: Manutenção
das Atividades da Saúde
Atividade: Manutenção
e Estruturação da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.41.000 |
Contribuições |
800,04 |
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Saúde,
a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições
da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
013004.1030200672.134 |
Manutenção e Estruturação do
Hospital Geral |
730 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
800,04 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados
no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 03 de agosto de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.