LEI Nº. 2093, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeitura Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar na localidade de Brejo Grande do Sul,em terreno doado à municipalidade pelos proprietários  Sr. ERALDO DE ALMEIDA e INEZ CLEMENTINA DA COSTA ALMEIDA, Unidade Municipal de Saúde, para atendimento à comunidade local e à população residente em áreas rurais adjacentes.

 

Art. 2º. A Unidade Municipal de Saúde de que trata esta Lei, em homenagem ao doador da área de terreno para a sua construção, receberá a denominação de US ERALDO DE ALMEIDA.

 

Art. 3º . As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do município em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 05 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.