LEI
Nº. 2093, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE
SAÚDE NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeitura Municipal, em seu nome, SANCIONA
E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a criar na localidade de Brejo Grande do Sul,em terreno doado à
municipalidade pelos proprietários Sr. ERALDO DE ALMEIDA e INEZ CLEMENTINA DA COSTA ALMEIDA,
Unidade Municipal de Saúde, para atendimento à comunidade local e à população
residente em áreas rurais adjacentes.
Art. 2º. A
Unidade Municipal de Saúde de que trata esta Lei, em homenagem ao doador da
área de terreno para a sua construção, receberá a denominação de US ERALDO DE ALMEIDA.
Art. 3º . As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa do município em vigor no presente
exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 05 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.