LEI Nº. 2092, DE 25 DE MAIO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE NOVO FÓRUM NA COMARCA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal, com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo  e/ou Governo Estadual, com a finalidade de construção de novo Fórum para a Comarca de Itapemirim.

 

Parágrafo único – A participação do Município na obra de construção do Fórum, se dará através da doação de terreno e, ainda, com o repasse de recursos a título de cooperação financeira, até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), recebendo como compensação o atual prédio do judiciário local, localizado ao lado da Prefeitura Municipal.

  

Art. 2° - Fica ampliado todo e qualquer prazo estabelecido em legislações municipais para o mesmo objetivo de que trata o artigo anterior, em até 05 (cinco) anos, podendo, o Poder Executivo Municipal, renovar prazos de convênios e/ou de termos de parceria porventura existentes.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no Orçamento Programa do Município para o presente exercício e subseqüentes, e cujos recursos serão disponibilizados de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com o Gabinete da Prefeita,  ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

                      

Parágrafo único - No caso da impossibilidade da execução financeira da presente Lei no atual exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transferência da meta física do PPA para o exercício de 2008 e, consequentemente, incluir no orçamento programa subseqüente o referido projeto.

 

Art. 4° -  esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 25 de maio de 2007.

 

    NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal    

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.