LEI
Nº. 2092, DE 25 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO
COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE NOVO FÓRUM NA COMARCA DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termo de parceria
ou outro instrumento legal, com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo e/ou Governo Estadual, com a
finalidade de construção de novo Fórum para a Comarca de Itapemirim.
Parágrafo único – A participação do Município na obra de construção do Fórum, se dará
através da doação de terreno e, ainda, com o repasse de recursos a título de
cooperação financeira, até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), recebendo como compensação o atual prédio do
judiciário local, localizado ao lado da Prefeitura Municipal.
Art. 2° - Fica
ampliado todo e qualquer prazo estabelecido em legislações municipais para o
mesmo objetivo de que trata o artigo anterior, em até 05 (cinco) anos, podendo,
o Poder Executivo Municipal, renovar prazos de convênios e/ou de termos de
parceria porventura existentes.
Art. 3º - As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no Orçamento Programa do Município para o presente
exercício e subseqüentes, e cujos recursos serão disponibilizados de acordo com
a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com o Gabinete da
Prefeita, ficando o Chefe do Poder
executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos e à abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - No caso da impossibilidade da execução financeira da presente Lei no
atual exercício, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
transferência da meta física do PPA para o exercício
de 2008 e, consequentemente, incluir no orçamento programa subseqüente o
referido projeto.
Art. 4° - esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 25 de maio de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.