LEI
Nº. 2087, DE 07 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DA RECEITA DO
SISPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
alterado o Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Itapemirim, em virtude de alteração da Tabela 11 (Plano de Contas)
da Resolução n.° 174/2002 (SISAUD), posterior a elaboração do Projeto de Lei do
Orçamento Municipal 2007.
Art. 2° - Em
virtude de tal alteração, o código abaixo fica modificado e seu valor repassado
ao novo código, conforme segue:
Código Anterior |
Nomenclatura Anterior |
Código Atual |
Nomenclatura Atual |
Valor (R$) |
4.13.21.06.01 |
Títulos de Resp. Gov. Federal
vinculados ao RPPS |
4.13.25.000.0001 |
Remuneração de depósitos
bancários – Instituto |
400.000,00 |
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de
abril de 2007.
Art. 4° – Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 07 de maio de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.