LEI Nº. 2087, DE 07 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DA RECEITA DO SISPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim, em virtude de alteração da Tabela 11 (Plano de Contas) da Resolução n.° 174/2002 (SISAUD), posterior a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Municipal 2007.

 

Art. 2° - Em virtude de tal alteração, o código abaixo fica modificado e seu valor repassado ao novo código, conforme segue:

 

Código Anterior

Nomenclatura Anterior

Código Atual

Nomenclatura Atual

Valor  (R$)

4.13.21.06.01

Títulos de Resp. Gov. Federal vinculados ao RPPS

4.13.25.000.0001

Remuneração de depósitos bancários – Instituto

400.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2007.

 

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 07 de maio de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.