LEI Nº. 2086, DE 04 DE MAIO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DA RECEITA DO SISPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Prefeita Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 003/2007, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO  a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Itapemirim, em virtude de alteração da Tabela 11 (Plano de Contas) da Resolução n.° 174/2002 (SISAUD), posterior a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Municipal 2007.

 

Art. 2° - Em virtude de tal alteração, o código abaixo fica modificado e seu valor repassado ao novo código, conforme segue:

 

Código Anterior

Nomenclatura Anterior

Código Atual

Nomenclatura Atual

Valor  (R$)

4.13.21.06.01

Títulos de Resp. Gov. Federal vinculados ao RPPS

4.13.25.000.0001

Remuneração de depósitos bancários – Instituto

400.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2007.

 

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                   PUBLIQUE-SE                 CUMPRA-SE

 

Itapemirim – ES, 04 de maio de 2007.

 

Lucimário Peçanha Marvila

Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.