LEI
Nº. 2086, DE 04 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DA RECEITA DO SISPREV
– INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita
Municipal de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 003/2007, que a Câmara
Municipal aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de
Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
alterado o Orçamento da Receita do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Itapemirim, em virtude de alteração da Tabela 11 (Plano de Contas)
da Resolução n.° 174/2002 (SISAUD), posterior a elaboração do Projeto de Lei do
Orçamento Municipal 2007.
Art. 2° - Em
virtude de tal alteração, o código abaixo fica modificado e seu valor repassado
ao novo código, conforme segue:
Código Anterior |
Nomenclatura Anterior |
Código Atual |
Nomenclatura Atual |
Valor (R$) |
4.13.21.06.01 |
Títulos de Resp. Gov. Federal
vinculados ao RPPS |
4.13.25.000.0001 |
Remuneração de depósitos
bancários – Instituto |
400.000,00 |
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril
de 2007.
Art. 4° – Ficam
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 04 de maio de
2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.