LEI
Nº. 2085, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
DÁ NOVA PADRONAGEM AOS UNIFORMES ESCOLARES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Os uniformes das escolas municipais e municipalizadas do Município de
Itapemirim deverão atender o seguinte padrão abaixo delineado, em conformidade
com o modelo constante no anexo único.
I – O uniforme escolar do
Município de Itapemirim deverá conter as cores branca e azul
“Royal”, bem como constar o brasão Municipal;
II – A cor da camisa deverá ser
branca, com detalhes em azul “Royal” no colarinho, mangas, tendo na manga
direita à abreviação “PMI”, na fonte “Arial Black”,
também na cor azul “Royal”; na frente da camisa, na altura do peito 03 (três)
faixas horizontais e transversais na mesma cor azul, com o brasão do Município
de Itapemirim localizado no lado esquerdo das faixas, intercalando-as;
III – A cor da bermuda deverá ser
do mesmo tom de azul “Royal” dos detalhes da camisa, com uma faixa de cor
branca de cada lado; um brasão inserido em um circulo
branco localizado na perna esquerda da bermuda com a abreviação “PMI”, fonte “Arial Black”, também no mesmo tom de azul.
Art. 2° - Fica
vedada a utilização de logomarcas nas confecções de uniformes escolares no
Município de Itapemirim.
Art. 3° -
A partir da vigência desta lei o Poder Executivo só poderá adquirir uniformes
escolares em consonância com esta legislação.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 1.614, de 02 de janeiro de 2001.
Itapemirim – ES, 26 de abril de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.