LEI Nº. 2085, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

 

DÁ NOVA PADRONAGEM AOS UNIFORMES ESCOLARES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os uniformes das escolas municipais e municipalizadas do Município de Itapemirim deverão atender o seguinte padrão abaixo delineado, em conformidade com o modelo constante no anexo único.

 

I – O uniforme escolar do Município de Itapemirim deverá conter as cores branca e azul “Royal”, bem como constar o brasão Municipal;

 

II – A cor da camisa deverá ser branca, com detalhes em azul “Royal” no colarinho, mangas, tendo na manga direita à abreviação “PMI”, na fonte “Arial Black”, também na cor azul “Royal”; na frente da camisa, na altura do peito 03 (três) faixas horizontais e transversais na mesma cor azul, com o brasão do Município de Itapemirim localizado no lado esquerdo das faixas, intercalando-as;

 

III – A cor da bermuda deverá ser do mesmo tom de azul “Royal” dos detalhes da camisa, com uma faixa de cor branca de cada lado; um brasão inserido em um circulo branco localizado na perna esquerda da bermuda com a abreviação “PMI”, fonte “Arial Black”, também no mesmo tom de azul.

 

Art. 2° - Fica vedada a utilização de logomarcas nas confecções de uniformes escolares no Município de Itapemirim.

 

Art. 3° - A partir da vigência desta lei o Poder Executivo só poderá adquirir uniformes escolares em consonância com esta legislação.  

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.614, de 02 de janeiro de 2001.

 

 

Itapemirim – ES, 26 de abril de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.