REVOGADA PELA LEI Nº. 2085/2007

 

LEI Nº. 1614, DE 02 DE JANEIRO DE 2001.

 

PADRONIZA UNIFORME ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Texto para impressão

 

Art. 1º - O uniforme das escolas municipais e municipalizadas do Município de Itapemirim deverão atender o seguinte padrão:

 

I - Na logomarca utilizada deverá constar o emblema do Município acrescido do nome da escola, conforme constante do anexo único:

 

II - A cor da camisa deverá ser branca;

 

III - A cor da bermuda poderá ser padronizada de acordo com o grau de ensino.

 

Art. 2º - Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado logomarcas de Administração produzidas a cada nova posse de Prefeito nos uniformes escolares.

 

Art. 3º - A Partir da vigência desta lei o Poder Executivo só poderá adquirir uniformes escolares em consonância com esta legislação.

 

Art. 4º - O não cumprimento da presente lei caracterizará em improbidade administrativa regulada em Lei Federal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES., 02 de Janeiro de 2001

 

ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.