REVOGADA PELA LEI Nº. 2085/2007
LEI Nº. 1614, DE 02 DE
JANEIRO DE 2001.
PADRONIZA UNIFORME ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O uniforme das escolas municipais e municipalizadas do Município de
Itapemirim deverão atender o seguinte padrão:
I - Na logomarca utilizada deverá constar o emblema do Município acrescido
do nome da escola, conforme constante do anexo único:
II - A cor da camisa deverá ser branca;
III - A cor da bermuda poderá ser padronizada de acordo com o grau de
ensino.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado logomarcas de Administração
produzidas a cada nova posse de Prefeito nos uniformes escolares.
Art. 3º - A Partir da vigência desta lei o Poder Executivo só poderá adquirir
uniformes escolares em consonância com esta legislação.
Art. 4º - O não cumprimento da presente lei caracterizará em improbidade
administrativa regulada em Lei Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES., 02 de Janeiro de 2001
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de
Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.