LEI
Nº. 2082, DE 01 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO DE RECITA 2007 DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROIVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Prefeita Municipal
de Itapemirim adotou a Medida Provisória n. 002/2007, que a Câmara Municipal
aprovou, e eu Lucimário Peçanha Marvila, Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itapemirim, para os efeitos do disposto no artigo 62 da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 32 e artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterado o Orçamento da Receita do exercício de 2007 do Município de
Itapemirim, em virtude de modificações ocorridas no Plano de Contas
estabelecidas por Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
posteriores a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento
Municipal 2007.
Art. 2º - Em
virtude de tais alterações, os códigos abaixo ficam modificados e seus valores
repassados aos novos códigos, conforme segue:
Código Anterior |
Nomenclatura Anterior |
Código Atual |
Nomenclatura Atual |
Valor (R$) |
4.13.24.00.00 |
Fundos de Investimento Renda
Fixa |
4.13.29.00.00 |
Outras Receitas de Valores
Mobiliários |
170.635,68 |
4.17.21.09.01 |
Transf. Financeira – LC 87/96
Desoneração das Exportações |
4.17.21.36.00 |
Transf. Financeira ICMS –
Desoneração – L.C. 87/96 |
267.329,58 |
4.97.21.09.01 |
Dedução de Receita para formação
do FUNDF |
4.97.21.36.00 |
Dedução de Rec. P/ formação do
FUNDEB – ICMS Desoneração – L.C. 87/96 |
40.099,40 |
4.17.21.09.99 |
Demais Transferências da União |
4.17.21.99.00 |
Outras transferências da União |
50,00 |
4.13.25.00.00 |
Remuneração de Depósitos
Bancários |
4.13.25.00.00 |
Remuneração de Depósitos
Bancários |
60.209,37 |
4.13.25.01.01 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados - Royalties |
|
||
4.13.25.01.02 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários Recursos
Vinculados - FUNDEF |
|||
4.13.25.01.03 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados – Fundo Saúde |
|||
4.13.25.01.05 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados – M. D. Ensino |
|||
4.13.25.01.06 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados – A. S. P. Saúde |
|||
4.13.25.01.09 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados – CIDE |
|||
4.13.25.01.10 |
Rec. de Remun. Depós. Bancários
Recursos Vinculados – FNAS |
|||
4.13.25.01.99 |
Rec. De Remun. Outros Depós.
Bancários Recursos Vinculados |
|||
4.13.25.02.99 |
Remuneração de Outros Depósitos
de Recursos não Vinculados |
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 23 de
março de 2007.
Art. 4° - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 16 de abril de
2007.
Lucimário Peçanha Marvila
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.