LEI
Nº. 2081, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° - Para
atender ao Sistema Informatizado de Suporte à Auditoria (SISAUD), evitando a
possibilidade de geração de conflito de informações quanto à aplicação do
limite constitucional exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fica
alterado na Secretaria Municipal de Educação, na Lei
Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, para
acréscimo das seguintes rubricas:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Unidade: Manutenção
das Atividades da Educação – Recursos Próprios
Função: 12
– Educação.
Subfunção: 306
– Alimentação e Nutrição
Programa: Merenda
Escolar – Recurso Próprio
Atividade: Aquisição
de Merenda - Rec. Próprios
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
II – Secretaria Municipal de Educação:
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de
Educação, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as
demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de
dezembro de 2006.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
011005.0412200392.062 |
Manutenção do Conselho Municipal
de Educação |
413 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 4° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 16 de abril de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.