LEI Nº. 2081, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Para atender ao Sistema Informatizado de Suporte à Auditoria (SISAUD), evitando a possibilidade de geração de conflito de informações quanto à aplicação do limite constitucional exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fica alterado na Secretaria Municipal de Educação, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

I – Secretaria Municipal de Educação:

 

Unidade: Manutenção das Atividades da Educação – Recursos Próprios

Função: 12 – Educação.

Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição

Programa: Merenda Escolar – Recurso Próprio

Atividade: Aquisição de Merenda - Rec. Próprios

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.30.000

Material de Consumo

2.000,00

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Educação, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

011005.0412200392.062

Manutenção do Conselho Municipal de Educação

413

3.3.90.30.000

Material de Consumo

2.000,00

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 16 de abril de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.