EI
Nº. 2078, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Ação Social, no anexo da Lei Municipal nº. 1.965/2005
que dispõe sobre o PPA 2006-2009, fica alterado para incluir no Programa
“Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social”, a Atividade
“Manutenção das Atividades do Vale-Feira”.
Parágrafo único - O Anexo referido no caput
fica assim redigido:
PROGRAMA |
ATIVIDADE |
PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
||||
Atenção a População em Situação
de Vulnerabilidade Social |
Manutenção das Atividades do
Vale-Feira. |
Vale-Feira Manutenido. |
___ |
01 |
01 |
01 |
|
Art. 2°. Para
viabilizar o desenvolvimento da atividade “Manutenção das Atividades do Vale-Feira”,
inserido no programa “Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade
Social”, a Lei Municipal n°. 2041, de 11 de
dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim
para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica.
Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social:
Programa: Atenção à população em situação de Vulnerabilidade Social.
Atividade: Manutenção das atividades do
Vale-Feira.
Elementos de Despesa
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$
5.000,00 (cinco mil reais).
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas na Secretaria Municipal de Ação Social as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 2041, de 11 de dezembro de 2006.
Órgão: Secretaria Municipal de Ação
Social:
Programa: Assistência aos Portadores de
Necessidades Especiais.
Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 – Implantação
e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais –
Ficha: 915.
Elemento de Despesa
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Programa: Assistência aos Portadores de
Necessidades Especiais.
Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 –
Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades
Especiais – Ficha: 916.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Programa: Assistência aos Portadores de
Necessidades Especiais.
Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 – Implantação
e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais –
Ficha: 917.
Elemento de Despesa
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Programa: Assistência aos Portadores de
Necessidades Especiais.
Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 –
Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades
Especiais – Ficha: 918.
Elemento de Despesa
4.5.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 4º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e
orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 29 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.