EI Nº. 2078, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Ação Social, no anexo da Lei Municipal nº. 1.965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009, fica alterado para incluir no Programa “Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social”, a Atividade “Manutenção das Atividades do Vale-Feira”.

 

Parágrafo único - O Anexo referido no caput fica assim redigido:

 

 

 

PROGRAMA

 

 

 

ATIVIDADE

 

PRODUTO REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

 

METAS FÍSICAS

 

 

2006

2007

2008

2009

Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social

Manutenção das Atividades do Vale-Feira.

 

Vale-Feira Manutenido.

 

___

 

01

 

01

 

01

 

Art. 2°. Para viabilizar o desenvolvimento da atividade “Manutenção das Atividades do Vale-Feira”, inserido no programa “Atenção a População em Situação de Vulnerabilidade Social”, a Lei Municipal n°. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social:

 

Programa:  Atenção à população em situação de Vulnerabilidade Social.

Atividade: Manutenção das atividades do Vale-Feira.

Elementos de Despesa

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 3° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas na Secretaria Municipal de Ação Social as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n°. 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

Órgão: Secretaria Municipal de Ação Social:

 

Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.

Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais – Ficha: 915.

Elemento de Despesa

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações – R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

 

Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.

Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 – Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais – Ficha: 916.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.

Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais – Ficha: 917.

Elemento de Despesa

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Programa: Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais.

Dotação Orçamentária 018001.0824201711.134 – Implantação e Estruturação do Centro de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais – Ficha: 918.

Elemento de Despesa

4.5.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

 

Art. 4º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 29 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.