LEI
Nº. 2075, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006,
que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício
financeiro de 2007, ficam acrescida as seguintes rubricas:
I - Secretaria Municipal Saúde:
Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento de Despesa
3.3.90.35.000 – Serviços de consultoria – R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
II – Secretaria Municipal de Educação:
Programa: Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação.
Elemento de Despesa
3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria - R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Art. 2° - Como
forma de adequação orçamentária ficam parcialmente
anuladas nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação as dotações orçamentárias
especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.
I - Secretaria Municipal Saúde:
Dotação Orçamentária 013004.1030200671.096 – Construção,
reforma e/ou ampliação para implantação do Hospital Geral – Ficha 729.
Elemento de Despesa
3.4.4.90.51.000 – obras e instalações – R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
II – Secretaria Municipal de Educação:
Programa: Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação.
Dotação Orçamentária 011004.1212200371.058 –
Valorização e Estruturação Física da Secretaria – Ficha 362.
Elemento de Despesa
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Programa: Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação.
Dotação Orçamentária 011004.1212200372.055 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. Ficha: 375.
Elemento de Despesa
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Programa: Centro Educacional Municipal de
Educação Infantil.
Dotação Orçamentária 011004.1236500261.069 –
Estruturação dos CEMEIS. Ficha: 399.
Elemento de Despesa
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 4º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2007, nas unidades administrativas e orçamentárias das
Secretarias Municipais de Saúde e Educação, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 22 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.