LEI Nº. 2075, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, ficam acrescida as seguintes rubricas:

 

I - Secretaria Municipal Saúde:

 

Projeto/atividade: Manutenção e Estruturação da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento de Despesa

3.3.90.35.000 – Serviços de consultoria – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Elemento de Despesa

3.3.90.35.000 – Serviços de Consultoria - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

Art. 2° - Como forma de adequação orçamentária ficam parcialmente anuladas nas Secretarias Municipais de Saúde e Educação as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

I - Secretaria Municipal Saúde:

 

Dotação Orçamentária 013004.1030200671.096Construção, reforma e/ou ampliação para implantação do Hospital Geral – Ficha 729.

Elemento de Despesa

3.4.4.90.51.000 – obras e instalações – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Dotação Orçamentária 011004.1212200371.058 – Valorização e Estruturação Física da Secretaria – Ficha 362.

Elemento de Despesa

4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Programa: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

Dotação Orçamentária 011004.1212200372.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. Ficha: 375.

Elemento de Despesa

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Programa: Centro Educacional Municipal de Educação Infantil.

Dotação Orçamentária 011004.1236500261.069 – Estruturação dos CEMEIS. Ficha: 399.

Elemento de Despesa

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 4º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, nas unidades administrativas e orçamentárias das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 22 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.