LEI
Nº. 2072, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender a Secretaria Municipal de Saúde, na Lei Municipal
nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do
Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da
seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: Fundo
Municipal de Saúde
Programa: Centro
de Combate à Dengue
Atividade: Manutenção
e Estruturação do Centro de Combate à Dengue
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
40.000,00 |
Programa: Unidades de Saúde
Atividade: Manutenção e Estruturação das Unidades de Saúde
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.1.90.09.000 |
Salário Família |
5.000,00 |
Art. 2º - Como
forma de adequação orçamentária ficam anuladas as dotações orçamentárias
especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal nº. 2041:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
013001.1030500512.112 |
Manutenção e Estruturação do Centro de Combate à Dengue |
632 |
3.1.71.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil |
40.000,00 |
013001.1030101632.110 |
Manutenção e Estruturação das
Unidades de Saúde |
617 |
3.3.90.09.000 |
Salário – Família |
5.000,00 |
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 16 de março de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.