LEI Nº. 2072, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Saúde, na Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: Fundo Municipal de Saúde

Programa: Centro de Combate à Dengue

Atividade: Manutenção e Estruturação do Centro de Combate à Dengue

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

 

Programa: Unidades de Saúde

Atividade: Manutenção e Estruturação das Unidades de Saúde

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.1.90.09.000

Salário Família

5.000,00

 

Art. 2º - Como forma de adequação orçamentária ficam anuladas as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Municipal nº. 2041:

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

 

 

013001.1030500512.112

Manutenção e  Estruturação do Centro de Combate à Dengue

 

 

632

 

 

3.1.71.11.000

 

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

 

 

40.000,00

 

013001.1030101632.110

Manutenção e Estruturação das Unidades de Saúde

 

 

617

 

 

3.3.90.09.000

 

 

Salário – Família

 

5.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 16 de março de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.