LEI
Nº. 2066, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER
AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Para
atender a Secretaria Municipal de Educação, a Lei
Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica
acrescida da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Educação:
Unidade: Manutenção
das Atividades da Educação – Convênios
Programa:
Convênio Transporte Escolar
Atividade: Manutenção
da Frota de Transporte de Alunos
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
67.687,22 |
Art. 2º - Para
atender a Secretaria Municipal de Ação Social, a Lei
Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa
despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica
acrescida da seguinte rubrica:
I – Secretaria Municipal de Ação Social
Programa: Banco
de Alimentos
Atividade: Implantação
e Estruturação da Casa da Sopa
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 3° - Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas nas Secretarias Municipais de
Educação e Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041,
de 11 de dezembro de 2006.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO |
FICHA |
ELEMENTO DE
DESPESA |
NOME |
VALOR (R$) |
011006.1236100232.074 |
Manutenção da Frota de
Transporte de Alunos |
445 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
67.687,22 |
018001.0824401321.144 |
Implantação e Estruturação da
Casa da Sopa |
1008 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
10.000,00 |
Art. 4º - Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados
no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária das Secretarias
Municipais de Educação e Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 09 de fevereiro
de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.