LEI Nº. 2066, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Para atender a Secretaria Municipal de Educação, a Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Educação:

Unidade: Manutenção das Atividades da Educação – Convênios

Programa: Convênio Transporte Escolar

Atividade: Manutenção da Frota de Transporte de Alunos

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

67.687,22

 

Art. 2º - Para atender a Secretaria Municipal de Ação Social, a Lei Municipal nº. 2041, de 11 de dezembro de 2006, que estima receita e fixa despesa do Município de Itapemirim para o exercício financeiro de 2007, fica acrescida da seguinte rubrica:

 

I – Secretaria Municipal de Ação Social

Programa: Banco de Alimentos

Atividade: Implantação e Estruturação da Casa da Sopa

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 3° - Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas nas Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei n.° 2041, de 11 de dezembro de 2006.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

NOME

VALOR (R$)

011006.1236100232.074

Manutenção da Frota de Transporte de Alunos

445

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

67.687,22

018001.0824401321.144

Implantação e Estruturação da Casa da Sopa

1008

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

 

Art. 4º - Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2007, na unidade administrativa e orçamentária das Secretarias Municipais de Educação e Ação Social, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 09 de fevereiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.