LEI
Nº. 2064, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZAR
ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar área de terreno na
localidade de São João da Lancha, Distrito de Itapecoá, medindo
§ 1° - A área de terreno de que trata o “caput”
deste artigo está em processo de aquisição pela municipalidade, da Srª. Maria Vieira Luiz, proprietária
do mesmo.
§ 2° - Na
citada área de terreno, a referida empresa procederá à construção de uma
creche, no valor estimado de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), com os investimentos financeiros por conta
da mesma, em parceria com o Município de Itapemirim, que tem a responsabilidade
de disponibilizar o terreno para a execução da obra.
Art. 2° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento programa para o exercício
de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito
especial.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 26 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.