LEI Nº. 2064, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPONIBILIZAR ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar área de terreno na localidade de São João da Lancha, Distrito de Itapecoá, medindo 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), para a Samarco Mineração S.A, inscrito no CNPJ sob o número 16628281/0006-36, com endereço na Rodovia ES 060 - KM 14,4 – Ponta Ubu, Município de Anchieta – ES.   

 

§ 1° -  A área de terreno de que trata o “caput” deste artigo está em processo de aquisição pela municipalidade, da Srª. Maria Vieira Luiz, proprietária do mesmo.

 

§ 2° - Na citada área de terreno, a referida empresa procederá à construção de uma creche, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com os investimentos financeiros por conta da mesma, em parceria com o Município de Itapemirim, que tem a responsabilidade de disponibilizar o terreno para a execução da obra.

 

Art. 2° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Itapemirim - ES, 26 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.