LEI Nº. 2063, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PARA ENTIDADES SOCIAIS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do Convênio n° 6000.0027616.06.4 celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, o Município de Itapemirim e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, através de termo jurídico específico, para as entidades sociais seguintes:

 

I – Associação Pestalozzi de Itapemirim, CNPJ 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Coronel Marcondes de Souza, 123, Centro, Itapemirim - ES, CEP 29.330-000, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para execução do Projeto Centro Esportivo Criança Cidadã.

 

II – Centro de Assistência à Criança e ao Adolescente Rainha Ester, CNPJ 02.136.789/0001-38, com sede na Rua das Acácias, 117, Rosa Meireles, Itapemirim – ES, CEP 29.330-000, valor R$  112.074,00 (cento e doze mil e setenta e quatro reais), para execução do Projeto de Promoção Social na área da Cultura, Esporte e Lazer.

 

III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, valor de R$ 21.207,40 (vinte e um mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos), para ações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento à criança e ao adolescente do Município de Itapemirim. 

 

Art. 2° - Os recursos de que trata a presente Lei serão controlados pelo Município de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Finanças que é o órgão administrador e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim que exercerá o papel de gestor, do Convênio celebrado com a Petrobrás, com a liberação obedecendo ao disposto nas suas cláusulas.  

 

Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 26 de janeiro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.