LEI
Nº. 2063, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS
PROVENIENTES DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PARA
ENTIDADES SOCIAIS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica,
APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos provenientes do
Convênio n° 6000.0027616.06.4 celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, o Município de Itapemirim e o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, através
de termo jurídico específico, para
as entidades sociais seguintes:
I – Associação Pestalozzi de
Itapemirim, CNPJ 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Coronel Marcondes de
Souza, 123, Centro, Itapemirim - ES, CEP 29.330-000, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
execução do Projeto Centro Esportivo Criança Cidadã.
II – Centro de Assistência à
Criança e ao Adolescente Rainha Ester, CNPJ 02.136.789/0001-38, com sede na Rua
das Acácias, 117, Rosa Meireles, Itapemirim – ES, CEP 29.330-000, valor R$
112.074,00 (cento e doze mil e setenta e quatro reais), para
execução do Projeto de Promoção Social na área da Cultura, Esporte e Lazer.
III – Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, valor de R$ 21.207,40
(vinte e um mil, duzentos e sete reais e quarenta centavos), para ações
voltadas ao fortalecimento da rede de proteção e atendimento à criança e ao
adolescente do Município de Itapemirim.
Art. 2° - Os
recursos de que trata a presente Lei serão controlados pelo Município de
Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Finanças que é o órgão
administrador e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
de Itapemirim que exercerá o papel de gestor, do Convênio celebrado com a
Petrobrás, com a liberação obedecendo ao disposto nas suas cláusulas.
Art. 3° - As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento programa para o exercício
de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos
especiais.
Art. 4° -
esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 26 de janeiro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.